Existe uma dúvida comum entre os autores em relação à diferença entre o registro e o cadastro de uma obra intelectual. O primeiro é feito na Escola Nacional de Música ou no Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), e serve para reconhecimento da autoria e estabelecimento de prazos de proteção ...
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador ...
O domínio é o endereço do seu site na internet. Registrar o domínio é o primeiro passo para ter um site e é a forma mais rápida de ser encontrado na Web. Para registrar um domínio com terminação .BR você deve informar um número de CPF ou CNPJ que será definido como o proprietário deste domínio. Recomendamos também que faça o registro de domínio ...
No Brasil, o registro é feito junto órgão Instituto Nacional de Propriedade Industrial, também (ou mais) conhecido por sua sigla INPI. O registro é a única forma de proteger sua marca e garantir exclusividade de uso, evitando dores de cabeça, disputas judiciais e possíveis prejuízos financeiros. O registro ainda possibilita que a marca seja incorporada ao patrimônio do titular, constituindo-se em um bem que poderá ser cedido, vendido, alugado, franqueado, dado como garantia bancária etc. Ou seja, com sua marca foi registrada, você fica tranquilo quanto à exclusividade e ainda poderá agregar valor ao seu negócio.