A MARCA é um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços de seus concorrentes. Para ser registrada deve apresentar: Veracidade – Não deve passar nenhum tipo de informação enganosa ao consumidor; Liceidade – o sinal deve ser lícito, não podendo atentar contra ...
A busca de uma marca é o primeiro passo a ser avaliado e visa obter informações relativas a eventuais marcas idênticas ou similares já registradas anteriormente por quaisquer empresas. Esta pesquisa facilitará a análise da futura tramitação de um pedido de marca e evitará despesas desnecessárias no confronto com anterioridades já existentes. ...
Direito autoral é um conjunto de prerrogativas conferidas por lei à pessoa física ou jurídica criadora da obra intelectual, para que ela possa gozar dos benefícios morais e patrimoniais resultantes da exploração de suas criações. O direito autoral está regulamentado pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) e protege as relações entre o criador ...
No Brasil, o registro é feito junto órgão Instituto Nacional de Propriedade Industrial, também (ou mais) conhecido por sua sigla INPI. O registro é a única forma de proteger sua marca e garantir exclusividade de uso, evitando dores de cabeça, disputas judiciais e possíveis prejuízos financeiros. O registro ainda possibilita que a marca seja incorporada ao patrimônio do titular, constituindo-se em um bem que poderá ser cedido, vendido, alugado, franqueado, dado como garantia bancária etc. Ou seja, com sua marca foi registrada, você fica tranquilo quanto à exclusividade e ainda poderá agregar valor ao seu negócio.